O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Artigo 16.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011