São revogados os artigos 1.º, 2.º, 5.º, n.os 1 e 3; 6.º, 10.º, 11.º, 14.º a 16.º, 18.º a 20.º, 27.º, 30.º e 32.º da Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 29 de dezembro de 2011. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 30 de dezembro de 2011.
ANEXO I
Indexação ao IAS das pensões e de outras prestações sociais
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
ANEXO II
Coeficientes de atualização de pensões para efeitos de cúmulo
(a que se refere o artigo 10.º)
2012 - 1,0000
2011 - 1,0000
2010 - 1,0000
2009 - 1,0000
2008 - 1,0125
2007 - 1,0419
2006 - 1,0704
2005 - 1,1036
2004 - 1,1290
2003 - 1,1549
2002 - 1,1838
2001 - 1,2075
2000 - 1,2498
1999 - 1,2935
1998 - 1,3362
1997 - 1,3803
1996 - 1,4258
1995 - 1,4729
1994 - 1,5385
1993 - 1,6083
1992 - 1,6967
1991 - 1,8165
1990 - 2,0332
1989 - 2,3369
1988 - 2,6649
1987 - 2,9301
1986 - 3,2323
1985 - 3,6401
1984 - 4,5127
1983 - 5,3283
1982 - 6,3463
1981 - 7,5455
1980 - 8,8030
1979 - 10,6566
1978 - 12,1395
1977 - 14,8229
1976 - 16,4511
1975 - 16,4511
1974 - 16,4511
1973 - 18,9121
1972 - 21,0066
1971 - 23,1012
1970 - 25,4196
1969 - 26,6800
1968 - 28,0217
1967 - 29,4062
1966 - 30, 8890
Até 1965 - 33,0449