As percentagens de indexação ao indexante dos apoios sociais (IAS) do valor mínimo das pensões e de outras prestações sociais referidas no anexo i da Portaria n.º 1458/2009, de 31 de dezembro, atualizadas nos termos da presente portaria, são as constantes do anexo i da presente portaria, que desta faz parte integrante.
Artigo 2.º — Indexação do valor mínimo das pensões ao IAS
Vigente desde: 30/12/2011
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Em vigor desde 30/12/2011