Ao Gabinete de Psicologia compete:
- a)Assegurar a intervenção psicológica em crise e emergência nas chamadas telefónicas recebidas nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU);
- b)Garantir a intervenção psicológica em crise, em situações de urgência/emergência, através do meio de emergência Unidade Móvel de Intervenção Psicológica em Emergência (UMIPE);
- c)Assegurar a integração nos dispositivos de resposta do INEM, I. P., a contextos de maior dimensão, nomeadamente, acidentes graves, catástrofes, atos terroristas, eventos e missões nacionais e internacionais no âmbito do hospital de campanha do INEM, I. P.;
- d)Garantir a intervenção em crise e emergência psicológica aos operacionais do SIEM, em articulação com as demais entidades, e o desenvolvimento de programas de promoção da saúde psicológica e prevenção da doença mental dos profissionais do INEM, I. P.;
- e)Assegurar a formação dos profissionais do SIEM e/ou outros, no âmbito das competências psicológicas e dos primeiros socorros psicológicos, cruciais para a correta e adequada assistência em contexto de emergência médica e psicológica;
- f)Assegurar a realização de estágios de observação, curriculares e profissionais, no âmbito da intervenção psicológica em crise, emergência e catástrofe;
- g)Garantir a prática alicerçada na evidência, através da promoção de investigação científica e inovação, nas áreas de intervenção psicológica em crise e emergência, gestão de stress e psicotraumatologia;
- h)Participar em programas de intervenção comunitária e de promoção da literacia em saúde.