Ao Gabinete Farmacêutico compete:
- a)Planear, implementar, gerir e avaliar o cumprimento do enquadramento legal aplicável ao circuito do medicamento, dos dispositivos médicos e outros produtos de saúde, designadamente a respetiva preparação, controlo, seleção, gestão, aquisição, armazenamento, distribuição, validação, monitorização e vigilância.
- b)Colaborar no planeamento estratégico e na resposta operacional do sistema integrado de emergência médica, assegurando a gestão integrada e sustentável do circuito farmacêutico em contexto operacional, o apoio técnico às equipas operacionais e a articulação com estruturas nacionais e internacionais, com autonomia e independência técnico-científica;
- c)Colaborar na elaboração e na revisão de protocolos clínicos e do formulário, assegurando apoio técnico-científico à decisão clínica, e promovendo o uso racional, seguro, eficaz e sustentável de medicamentos e dispositivos médicos;
- d)Assegurar a assessoria especializada, incluindo a elaboração de pareceres técnico-científicos e materiais pedagógicos na utilização segura e racional de medicamentos e dispositivos médicos na área pré-hospitalar, a nível institucional e em colaboração com entidades externas;
- e)Desenvolver e manter sistemas de gestão da qualidade aplicáveis ao circuito farmacêutico, coordenar atividades de farmacovigilância e vigilância de dispositivos médicos e promover uma cultura de segurança, reporte de incidentes e melhoria contínua, integrando princípios de sustentabilidade e eficiência;
- f)Promover e participar em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação nas áreas do medicamento, dispositivos médicos e emergência médica, incluindo a integração em redes e projetos nacionais e internacionais, contribuindo para a produção, valorização e disseminação de conhecimento científico. Assegurar a articulação com comissões técnico-científicas e parceiros institucionais, garantindo rigor metodológico, sustentabilidade e independência técnica.