Ao Serviço de Formação compete:
- a)Desenhar e planear o suporte pedagógico da formação dos profissionais do SIEM, em emergência médica;
- b)Identificar as necessidades de formação e elaborar o plano anual de formação interna, tendo em vista o desenvolvimento de competências dos trabalhadores do INEM, I. P., noutras áreas, além da emergência médica;
- c)Conceber e preparar produtos pedagógicos e outros suportes de aprendizagem, garantindo a sua atualização e revisão de acordo com as boas práticas;
- d)Definir metodologias pedagógicas e de avaliação inovadoras;
- e)Ministrar formação em emergência médica aos elementos do SIEM, incluindo os dos estabelecimentos, instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS);
- f)Coordenar, monitorizar e controlar a execução da formação ministrada pelo INEM, I. P.;
- g)Assegurar mecanismos de avaliação externa independente da qualidade da formação ministrada, designadamente através de parcerias com instituições de ensino superior, ordens profissionais ou entidades internacionais de referência;
- h)Organizar uma bolsa permanente de formadores internos e externos;
- i)Definir as orientações técnicas necessárias para a realização de estágios profissionais na área da emergência médica;
- j)Coordenar, monitorizar e controlar a realização dos estágios profissionais e académicos no INEM, I. P.;
- k)Promover o desenvolvimento de ações de sensibilização do público em geral e de públicos-alvo específicos, em matérias relacionadas com a emergência médica;
- l)Promover e apoiar, em cooperação com as universidades e outras instituições de investigação e desenvolvimento técnico, nacionais ou estrangeiras, a formação, investigação e inovação no domínio da emergência médica;
- m)Assegurar o registo e o reconhecimento de qualificações profissionais dos operacionais do SIEM.