- 1 -Ao Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade compete, no âmbito do planeamento e controlo de gestão:
- a)Proceder à recolha, tratamento e sistematização da informação de gestão e da atividade;
- b)Implementar indicadores de gestão e de atividade, nomeadamente nas componentes operacional, de suporte e de governação clínica;
- c)Controlar, em articulação com o Serviço de Recursos Humanos, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);
- d)Coordenar e preparar a proposta dos objetivos estratégicos do INEM, I. P., de acordo com o Plano Estratégico e o Plano de Atividades, bem como acompanhar a respetiva execução;
- e)Coordenar a contratualização dos objetivos específicos para cada unidade orgânica e elaborar as correspondentes propostas, a submeter ao conselho diretivo;
- f)Preparar os planos de implementação/revisão dos meios de emergência médica e acompanhar a sua execução;
- g)Coordenar e implementar as medidas necessárias ao cumprimento dos Acordos de Cooperação com os parceiros do SIEM;
- h)Coordenar e verificar os serviços prestados pelos parceiros do SIEM com vista ao pagamento da atribuição dos subsídios, bem como proceder à respetiva monitorização;
- i)Elaborar relatórios, mapas e outros documentos de análise da gestão e de atividade, designadamente o relatório anual de gestão e atividades, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- j)Promover a coerência e adequação dos sistemas de informação de apoio à gestão, em articulação com o Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e respetivos utilizadores;
- k)Monitorizar os indicadores de atividade, em articulação com as restantes unidades orgânicas;
- l)Elaborar estudos que, no âmbito da análise de gestão e de atividade, possam contribuir para a tomada de decisão;
- m)Acompanhar, em articulação com o Serviço de Apoio Jurídico e o Gabinete de Controlo Interno, os processos de auditoria e inspeções realizados por entidades externas assegurando a monitorização da execução das respetivas recomendações;
- n)Identificar oportunidades de financiamento externo, preparar, submeter e acompanhar as respetivas candidaturas a financiamento, em articulação com o Serviço de Gestão Financeira e Patrimonial assegurando igualmente a coordenação, monitorização e execução dos projetos financiados;
- o)Promover e colaborar com outras estruturas, internas e externas, no desenvolvimento de projetos, candidaturas a prémios, atividades de investigação, inovação e disseminação do conhecimento.
- 2 -Ao Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade compete, no âmbito da qualidade:
- a)Participar na definição e assegurar a implementação da política da qualidade, garantindo a sua adequada divulgação;
- b)Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no âmbito da qualidade;
- c)Acompanhar a análise da evolução do desempenho das unidades orgânicas, com base nos indicadores e padrões da qualidade definidos;
- d)Promover o desenvolvimento e assegurar o acompanhamento das ações preventivas e corretivas necessárias ao cumprimento dos referenciais normativos em vigor e dos objetivos estabelecidos;
- e)Promover a realização de estudos de avaliação da satisfação de utentes, trabalhadores e parceiros do SIEM;
- f)Prestar apoio e suporte técnico à conceção e implementação de projetos de gestão e melhoria contínua da qualidade desenvolvidos por trabalhadores, unidades orgânicas do INEM, I. P., e de parceiros do SIEM;
- g)Acompanhar e apoiar os processos de acreditação e certificação que o INEM, I. P., entenda submeter.
Artigo 16.º — Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Qualidade
Vigente desde: 31/07/2026
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