Ao Serviço de Instalações, Logística e Equipamentos compete:
- a)Assegurar a gestão, manutenção e conservação das instalações e equipamentos do INEM, I. P.;
- b)Organizar e manter atualizado, em articulação com as restantes unidades orgânicas, o cadastro dos imóveis integrados no património do INEM, I. P., ou por este utilizados;
- c)Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencente ao INEM, I. P.;
- d)Assegurar a definição de normas e procedimentos na área da segurança das instalações;
- e)Promover a adequação das instalações afetas à operacionalidade dos meios de emergência médica do INEM, I. P., sejam do INEM, I. P., ou disponibilizadas por outras entidades;
- f)Proceder à elaboração dos requisitos técnicos para os cadernos de encargos para a adjudicação de empreitadas e fornecimento de bens e serviços, no âmbito das instalações e equipamentos;
- g)Acompanhar a execução de empreitadas e fornecimentos de bens e serviços cuja responsabilidade lhe seja atribuída;
- h)Realizar auditorias de acompanhamento do cumprimento das normas regulamentares na área das instalações e equipamentos;
- i)Gerir a frota do INEM, I. P., garantindo a respetiva operacionalidade, substituição, avaliação e alienação, e manter atualizado um sistema de informação relativo à utilização das viaturas;
- j)Colaborar na definição dos requisitos técnicos relativos aos veículos de emergência médica;
- k)Assegurar a gestão, manutenção e conservação dos equipamentos do INEM, I. P.;
- l)Assegurar a gestão dos vários aspetos da cadeia logística;
- m)Organizar e manter os processos de armazenagem, assegurando o funcionamento dos armazéns central e regionais;
- n)Estabelecer, com os serviços utilizadores, circuitos adequados de distribuição, reposição e devolução de material.