- 1 -Pelos processos de justificação judicial e administrativa, quando requeridos pelos interessados - (euro) 100.
- 2 -Pelas retificações por simples despacho de irregularidades ou deficiências não imputáveis aos serviços - (euro) 40.
Artigo 14.º
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/01/2022