- 1 -Pela requisição de cada bilhete de identidade - (euro) 5.
- 2 -Pela emissão de cada bilhete de identidade - (euro) 3.
- 3 -Por cada informação sobre identidade civil - (euro) 8.
- 4 -Pela realização de serviço externo - (euro) 30.
- 5 -Os emolumentos referidos nos n.os 2 e 3 pertencem ao Instituto dos Registos e do Notariado.
Artigo 19.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021