Por cada registo lavrado no livro a que se refere a alínea f) do artigo 7.º do Código do Notariado - (euro) 30.
Artigo 43.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021