- 1 -Pela requisição e emissão de certidão negativa - (euro) 26.
- 2 -Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de atos de registo:
- a)Respeitante a um só navio - (euro) 20;
- b)Por cada navio a mais - (euro) 16.
- 3 -Pela requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, além do emolumento do ato respeitante a um só navio, acresce por cada página - (euro) 2,50.
- 4 -Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia é devido o emolumento da respetiva emissão, reduzido a metade.
- 5 -Pela informação dada por escrito:
- a)Em relação ao navio - (euro) 11;
- b)Por cada navio a mais até ao máximo de (euro) 800 - (euro) 11.
- 6 -Por fotocópia não certificada, por cada página - (euro) 3.
- 7 -O emolumento devido pelas certidões e fotocópias é cobrado no ato do pedido, sendo restituído no caso de recusa da sua emissão.
Artigo 60.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021