Pela presidência de funcionário consular a um leilão ou arrematação em hasta pública, exceto no caso a que se refere o artigo anterior - (euro) 60.
Artigo 65.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021