- 1 -Para além dos emolumentos previstos na tabela, são cobrados:
- a)O imposto do selo;
- b)O valor dos impressos fornecidos pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- c)O valor dos impressos, taxas e emolumentos devidos a outras entidades;
- d)As despesas de correio, telefone, telecópia, comunicação de dados e telex.
- e)O valor dos encargos decorrentes da realização de presenças consulares, que correspondem a 15 % de cada ato praticado.
- 2 -Excetuam-se do previsto no número anterior o tratamento de pedidos de visto.
Artigo 83.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2022
Original
Em vigor de 30/12/2011 a 31/12/2021