O artigo 5.º da Portaria n.º 183/2024/1, de 9 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1, bem como na alínea b) do n.º 2 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 4 -[...]
- 5 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.