Os artigos 6.º e 13.º da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e na alínea b) do número anterior devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e na alínea b) do número anterior devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]