Os artigos 5.º, 12.º e 20.º da Portaria n.º 272/2024/1, de 21 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 e as previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 e as previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]
Artigo 20.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 e as previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 devem encontrar-se cumpridas à data da submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea c) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
- 5 -[...]