O artigo 5.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
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- 3 -As condições previstas nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 e as previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 devem encontrar-se cumpridas à data de submissão da candidatura.
- 4 -A condição prevista na alínea b) do n.º 1 pode ser aferida até ao momento da apresentação do primeiro pedido de pagamento e a condição prevista na alínea a) do n.º 2 pode ser aferida até à data da decisão da candidatura.
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