A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Em 30 de Dezembro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
ANEXO I
Lista de elementos a fornecer no processo de candidatura ao reconhecimento como pequeno produtor dedicado (PPD)
- a)Extracto em forma simples do teor das inscrições em vigor no registo comercial ou código de acesso à respectiva certidão permanente;
- b)Cópia de cartão com o número de identificação fiscal;
- c)Cópia de declaração de situação contributiva regularizada junto da Administração Fiscal ou, em alternativa, declaração autorizando a consulta destas informações junto dos órgãos competentes da Administração Pública, suportando as eventuais despesas por estes incorridas;
- d)Cópia de declaração de situação contributiva regularizada junto da Segurança Social ou, em alternativa, declaração autorizando a consulta destas informações junto dos órgãos competentes da Administração Pública, suportando as eventuais despesas por estes incorridas;
- e)Declaração de que os biocombustíveis objecto de isenção fiscal se destinam exclusivamente a ser introduzidos no consumo;
- f)Cópia da licença de exploração ou título de exploração, conforme aplicável, nos termos do Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 24/2010, de 25 de Março, que aprova o regime de exercício da atividade industrial (REAI);
- g)Produção anual máxima prevista, em toneladas;
- h)Memória descritiva da instalação, contendo as características técnicas do equipamento (catálogo e descrição técnica do equipamento), regime de laboração, (h/ano), capacidade instalada (t/dia) e cálculo da produção anual;
- i)Identificação e quantificação percentual das matérias-primas a utilizar, discriminadas por produtos, resíduos, detritos provenientes da agricultura, da aquicultura, da pesca e da silvicultura e detritos de processamento;
- j)Descrição do processo de aprovisionamento dos resíduos e detritos;
- l)Indicação dos resíduos, detritos provenientes da agricultura, da aquicultura, da pesca e da silvicultura e de detritos de processamento recolhidos e ou recebidos (ton/ano);
- m)Cópia de contratos (ou contratos promessa) de fornecimento de biocombustíveis contendo a identificação do cliente, identificação dos veículos e seus consumos médios e quantidades de biocombustível contratadas.