O presente Regulamento define o esquema de ajudas sociais pecuniárias, adiante designadas por ajudas, especificamente dirigidas a hemofílicos infectados pelo vírus da sida e respectivos familiares, nos termos das normas seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/06/2000
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Em vigor desde 06/06/2000