Aprova o Regulamento de Ajudas Sociais Pecuniárias concedidas a hemofílicos contaminados com o vírus da sida e respectivos familiares
Objecto
O presente Regulamento define o esquema de ajudas sociais pecuniárias, adiante designadas por ajudas, especificamente dirigidas a hemofílicos infectados pelo vírus da sida e respectivos familiares, nos termos das normas seguintes.
Âmbito pessoal
As ajudas previstas no presente Regulamento abrangem:
Montantes
Acumulações
Requerimento e meios de prova
Produção de efeitos
As ajudas são devidas a partir do dia 1 de Abril de 2000, se forem requeridas no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente Regulamento, e a partir do mês seguinte ao da data da apresentação do requerimento, em caso contrário.