Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, o diretor do Serviço de Inspeção de Jogos mantém o estatuto remuneratório vigente à data de entrada em vigor do presente diploma até à revisão da carreira de Inspetor Superior de Jogos pelo Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/10/2012
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Em vigor desde 15/10/2012