Aprova os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P.
Norma transitória
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, o diretor do Serviço de Inspeção de Jogos mantém o estatuto remuneratório vigente à data de entrada em vigor do presente diploma até à revisão da carreira de Inspetor Superior de Jogos pelo Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 539/2007, de 30 de abril, com exceção do n.º 1 do artigo 17.º no que diz respeito ao estatuto remuneratório do diretor do Serviço de Inspeção de Jogos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 6 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 4 de outubro de 2012.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
Estrutura orgânica
Cargos dirigentes intermédios
Direção de Planeamento Estratégico
Compete à Direção de Planeamento Estratégico, abreviadamente designada por DPE:
Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta
Compete à Direção de Desenvolvimento e Valorização da Oferta, abreviadamente designada por DVO:
Direção de Apoio ao Investimento
Compete à Direção de Apoio ao Investimento, abreviadamente designada por DAI:
Direção de Apoio à Venda
Direção de Qualificação Formativa e Certificação
Compete à Direção de Qualificação Formativa e Certificação, abreviadamente designada por DQF:
Direção do Serviço de Inspeção de Jogos
Direção de Recursos Humanos
Compete à Direção de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH:
Direção de Gestão Financeira e de Tecnologias
Direção Jurídica
Compete à Direção Jurídica, abreviadamente designada DJU:
Departamento de Informação e de Gestão do Cliente
Compete ao Departamento de Informação e de Gestão do Cliente, abreviadamente designado por DIGC:
Norma transitória
Até à aprovação do diploma que procede à reestruturação das escolas de hotelaria e turismo não podem ser posicionados no nível iv do cargo de diretor mais de 16 dirigentes.