Adapta o símbolo internacional de proteção civil para uso em território nacional
Objeto
A presente portaria adapta o símbolo internacional de proteção civil para uso em território nacional.
Símbolo da proteção civil
O sistema nacional de proteção civil adota como símbolo de identificação o símbolo internacional de proteção civil, com as adaptações constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Utilização do símbolo de proteção civil
Aplicação do símbolo de proteção civil
O símbolo de proteção civil ou a sua adaptação, conforme o disposto no n.º 3 do artigo anterior, é aplicado a veículos, uniformes, equipamentos e suportes de comunicação, em moldes a definir por Regulamento do presidente da ANEPC, ouvida a Comissão Nacional de Proteção Civil.
Proteção do símbolo de proteção civil
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar, em 3 de dezembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Símbolo de proteção civil
(ver documento original)
114825969