- 1 -É interdito o uso, a reprodução ou a imitação, no todo ou em parte, a qualquer título e para qualquer efeito, do símbolo a que se refere o artigo 2.º fora das situações previstas nos artigos anteriores.
- 2 -É interdita a adoção de quaisquer símbolos ou logótipos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo a que se refere o artigo 2.º
Artigo 5.º — Proteção do símbolo de proteção civil
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