O sistema nacional de proteção civil adota como símbolo de identificação o símbolo internacional de proteção civil, com as adaptações constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Símbolo da proteção civil
Vigente desde: 28/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2021