- 1 -A candidatura é apresentada no estabelecimento de ensino superior onde o estudante se pretende matricular e inscrever.
- 2 -O prazo para a realização da candidatura é fixado pelo estabelecimento de ensino superior, devendo ser objecto de divulgação pública pelo próprio estabelecimento.
Artigo 10.º — Local e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 31/07/1996
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Em vigor desde 31/07/1996