A apresentação aos concursos é incompatível com:
- a)Apresentar-se a um dos concursos a que se refere o capítulo V do Decreto-Lei n.º 28-B/96;
- b)Requerer o ingresso através de um dos regimes a que se refere o capítulo VI do Decreto-Lei n.º 28-B/96;
- c)Requerer o reingresso, mudança de curso ou transferência.