As vagas para os concursos são as fixadas nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
Artigo 7.º — Vagas
Vigente desde: 31/07/1996
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Em vigor desde 31/07/1996
As vagas para os concursos são as fixadas nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96.
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