No ano de 2016, a comunicação a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 286-C/2014, de 31 de dezembro deve ser realizada até dia 29 de dezembro.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2016