O IFAP, I. P., enquanto organismo pagador do FEADER e organismo intermédio do FEAMP pode recorrer à dotação centralizada do Ministério das Finanças caso necessite de reforçar o orçamento de 2017 para assegurar a contrapartida nacional de projetos de investimento do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020) ou do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020).
Artigo 2.º
Vigente desde: 26/10/2017
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