Regula o acesso à dotação centralizada do Ministério das Finanças para assegurar a contrapartida nacional em projetos de investimento públicos financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), no âmbito do Portugal 2020
A presente portaria tem por objeto regular o acesso à dotação centralizada do Ministério das Finanças para assegurar a contrapartida nacional em projetos de investimento públicos financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), no âmbito do Portugal 2020, doravante designada por dotação centralizada do Ministério das Finanças.
O IFAP, I. P., enquanto organismo pagador do FEADER e organismo intermédio do FEAMP pode recorrer à dotação centralizada do Ministério das Finanças caso necessite de reforçar o orçamento de 2017 para assegurar a contrapartida nacional de projetos de investimento do Programa de Desenvolvimento Rural 2020 (PDR 2020) ou do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020).
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 18 de setembro de 2017. - O Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, em 2 de outubro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 20 de setembro de 2017. -A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 19 de outubro de 2017.