- 1 -O pedido de reforço de dotação deve ser apresentado à Direção-Geral do Orçamento (DGO).
- 2 -No pedido, o IFAP, I. P., deve demonstrar a aprovação do cofinanciamento do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) ou do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020) para as operações em causa e que não dispõe de contrapartida pública nacional inscrita no Orçamento do Estado para 2017 ou garantida de outra forma.
- 3 -O pedido de reforço de dotação deve, ainda, fazer-se acompanhar de concordância do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura ou do mar, quando esteja em causa o PDR 2020 ou o Mar 2020 quanto à sua prioridade para a respetiva política.
- 4 -A DGO valida a indisponibilidade de inscrição orçamental de contrapartida pública nacional e submete para decisão dos membros do Governo competentes.
- 5 -As alterações orçamentais para reforço de verba da dotação centralizada do Ministério das Finanças são decididas mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do desenvolvimento e coesão e, quando estejam em causa o PDR 2020 ou o Mar 2020, da agricultura ou do mar, respetivamente.
Artigo 3.º
Vigente desde: 26/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2017