- 1 -Os elementos que integram as EIP devem estar habilitados com a formação adequada para cumprimento das missões previstas no n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -A composição das EIP deve garantir que dois dos seus elementos têm:
- a)Habilitação legal para conduzir veículos pesados;
- b)Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro.
- 3 -Nas EIP especializadas, o presidente da ANEPC fixa as qualificações especiais que os elementos devem ter, bem como o respetivo número, tendo em consideração a especialização da EIP e o tipo de veículos que lhe estão afetos.
Artigo 11.º — Qualificações especiais
Vigente desde: 29/12/2021
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