O presente Regulamento estabelece, para os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR), a forma de realização dos exames e testes tendo em vista a deteção da ingestão excessiva de bebidas alcoólicas e do consumo de produtos estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, os meios a utilizar, bem como os referenciais que indiciam um consumo ilícito das substâncias referidas.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024