- 1 -O exame de pesquisa de álcool no ar expirado é realizado por superior hierárquico mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito.
- 2 -Para efeitos do previsto no número anterior, o militar que se encontre em serviço pode ser submetido a teste, a exame médico ou a outro meio apropriado em qualquer uma das seguintes situações:
- a)Quando se encontre em estado de aparente ausência das condições físicas ou psíquicas necessárias e exigíveis ao cumprimento das suas funções;
- b)Quando for ordenada a realização de testes, exames médicos ou outros meios apropriados de rotina ou por controlo aleatório ao efetivo.
- 3 -Os exames referidos no número anterior são efetuados, sempre que possível, através de analisador quantitativo, sem prejuízo da utilização do analisador qualitativo.
- 4 -Quando o exame realizado no analisador qualitativo indicie a presença de álcool no sangue, o militar é submetido a novo teste, a realizar em analisador quantitativo, devendo, sempre que possível, o intervalo entre os dois testes não ser superior a trinta minutos.
- 5 -Se o resultado do exame previsto nos números anteriores for positivo, o superior hierárquico deve notificar o militar, por escrito ou, se tal não for possível, verbalmente:
- a)Do resultado do exame;
- b)De que pode, de imediato, requerer a realização de contraprova e que o resultado desta prevalece sobre o do exame inicial.
- 6 -A contraprova referida no número anterior deve ser realizada por um dos seguintes meios, de acordo com a vontade do militar:
- a)Novo exame, a efetuar através de outro aparelho aprovado;
- b)Análise de sangue.
- 7 -No caso de opção pelo novo exame previsto na alínea a) do número anterior, o militar deve ser, de imediato, a ele sujeito e, se necessário, conduzido a local onde o referido exame possa ser efetuado.
- 8 -Se o militar preferir a realização de uma análise de sangue, deve ser conduzido o mais rapidamente possível a estabelecimento oficial de saúde, a fim de ser colhida a quantidade de sangue necessária para o efeito.
- 9 -O resultado da contraprova prevalece sobre o resultado do exame inicial.
- 10 -Se não for possível a realização de prova por pesquisa de álcool do ar expirado, o militar deve ser submetido a colheita de sangue para análise ou, se esta não for possível por razões médicas, deve ser realizado exame médico em estabelecimento oficial de saúde para diagnosticar o estado de influência pelo álcool.
- 11 -Os exames de rotina, respetivos procedimentos e modelos a utilizar para efeitos de notificação são aprovados por despacho do comandante-geral.
Artigo 3.º — Exames para deteção da taxa de álcool no sangue
Vigente desde: 10/12/2024
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