- 1 -A presente portaria estabelece as condições e os termos de renovação, para o ano de 2017, do apoio financeiro concedido pela Direção-Geral das Artes, doravante designada DGARTES, a entidades beneficiárias de apoio financeiro plurianual.
- 2 -Podem beneficiar da renovação do apoio financeiro estabelecido na presente portaria:
- a)As entidades beneficiárias de apoio financeiro plurianual na tipologia de apoio direto às artes, nas modalidades de apoio quadrienal e de apoio bienal, cujos contratos terminem a 31 de dezembro de 2016;
- b)As entidades beneficiárias de apoio financeiro plurianual na tipologia de apoio indireto às artes, na modalidade de acordo tripartido, quadrienal e bienal, cujos contratos terminem a 31 de dezembro de 2016.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/12/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2016