- 1 -As entidades beneficiárias de apoio financeiro plurianual na tipologia de apoio direto às artes, nas modalidades de apoio quadrienal e de apoio bienal, podem solicitar a renovação do apoio até 28 de dezembro de 2016, mediante a entrega do formulário síntese disponibilizado pela DGARTES, no qual elencam, com caráter vinculativo, as atividades, os responsáveis pela direção artística e pela gestão administrativa e financeira e o orçamento para 2017.
- 2 -As entidades beneficiárias de apoio financeiro plurianual na tipologia de apoio indireto às artes, na modalidade de acordo tripartido quadrienal e bienal, podem solicitar a renovação do apoio até 28 de dezembro de 2016, mediante a entrega do formulário síntese disponibilizado pela DGARTES, no qual elencam, com caráter vinculativo, as atividades, os responsáveis pela direção artística e pela gestão administrativa e financeira e o orçamento para 2017, bem como a autarquia ou as autarquias cossignatárias.
- 3 -A não entrega do formulário síntese nos termos e condições previstas nos números anteriores determina a não renovação, para o ano de 2017, do apoio financeiro concedido.
- 4 -As entidades que cumpram o disposto nos números 1 e 2 entregam até 31 de janeiro de 2017 o plano de atividades detalhado para o ano de 2017 e a respetiva previsão orçamental descriminada, mediante submissão do formulário disponibilizado pela DGARTES na plataforma de gestão eletrónica dos programas de apoio às artes.
- 5 -O plano de atividades previsto nos números anteriores deve obedecer às linhas programáticas de objetivos artísticos e estratégicos que constaram das anteriores contratualizações do apoio financeiro.
Artigo 3.º — Prazo e forma
Vigente desde: 16/12/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2016