- 1 -O apoio financeiro que vier a ser concedido ao abrigo da presente portaria é formalizado mediante entrega de documentação e contrato, nos termos previstos nos artigos 11.º e 12.º do Regulamento do Apoio Direto às Artes e nos artigos 6.º e 7.º do Regulamento do Apoio Indireto às Artes, aprovados, respetivamente, como anexos i e ii à Portaria n.º 1204-A/2008, de 17 de outubro, alterada pela Portaria n.º 1189-A/2010, de 17 de novembro, e pela Portaria n.º 217/2012, de 19 de julho.
- 2 -O contrato tem a duração de um ano, cessando a sua vigência em 31 de dezembro de 2017.
Artigo 5.º — Formalização
Vigente desde: 16/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2016