- 1 -O logótipo referido no artigo anterior, em qualquer das versões aprovadas, é utilizado nos termos do disposto na presente portaria consoante o fim a que se destine e de acordo com as normas de utilização definidas para o efeito no Manual de Utilização do Logótipo da DGE.
- 2 -As características do logótipo estão descritas no anexo ii da presente portaria e que dela faz parte integrante.
- 3 -A 1.ª versão do logótipo é composta por um elemento figurativo e por um elemento nominativo, com a designação da direção-geral da educação.
- 4 -A 2.ª versão do logótipo é composta unicamente pelo elemento figurativo que compõe a 1.ª versão do logótipo e só pode ser utilizada nos casos e para os efeitos expressamente previstos no Manual de Utilização do Logótipo da DGE.
- 5 -O logótipo é obrigatoriamente utilizado por todas as unidades orgânicas e equipas multidisciplinares da DGE em comunicações internas ou externas e em cartões identificativos do pessoal, devendo estar sempre associado ao logótipo do Governo de Portugal com a extensão do Ministério da Educação e Ciência.
- 6 -O logótipo deve, ainda, ser utilizado nos moldes constantes no número anterior em todos os materiais de divulgação das atividades da DGE, em patrocínios ou apoios por esta concedidos a terceiros nos contratos administrativos que venham a ser celebrados com outras entidades públicas ou privadas e, ainda, em todas as publicações que venham a ser por esta Direção-Geral produzidas ou apoiadas.
- 7 -O logótipo só pode vir a ser utilizado por terceiros desde que estes tenham sido expressa e previamente autorizados para o efeito e de acordo com o fim para o qual foi concedida tal utilização.
- 8 -O pedido de utilização referido no número anterior deve ser dirigido, por escrito, ao diretor-geral da DGE e conter expressamente o fim a que se destina a utilização do logótipo.
Artigo 2.º — Regras de utilização
Vigente desde: 15/10/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2012