- 1 -À utilização ilícita ou indevida do logótipo ora aprovado aplicam-se as disposições legais constantes no Código da Propriedade Industrial sobre a matéria.
- 2 -É expressamente proibida a utilização, reprodução ou imitação, no todo ou em parte, do logótipo da DGE, por parte de quaisquer entidades, públicas ou privadas, sem a expressa e prévia autorização da DGE.
- 3 -A proibição prevista no número anterior abrange ainda os sinais que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o logótipo aprovado pela presente portaria.
Artigo 3.º — Proteção
Vigente desde: 15/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2012