- 1 -O apoio financeiro previsto na presente medida não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º
- 2 -O apoio financeiro previsto na presente medida não é cumulável com o prémio de conversão previsto no artigo 11.º da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o apoio financeiro previsto na presente medida é cumulável com:
- a)A medida Emprego Apoiado em Mercado Aberto, prevista no Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Leis n.os 131/2013, de 11 de setembro, e 108/2015, de 17 de junho;
- b)Os incentivos previstos no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, ou outros da mesma natureza.
Artigo 11.º — Cumulação de apoios
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019