- 1 -É requisito da concessão do apoio financeiro previsto na presente portaria a observância do disposto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração prevista no contrato de trabalho apoiado.
- 2 -A concessão do apoio financeiro previsto na presente portaria determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado, bem como o nível de emprego, por um período de 24 meses a contar da data de início da vigência do contrato de trabalho sem termo apoiado.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se existir manutenção do nível de emprego quando a entidade empregadora tiver ao seu serviço trabalhadores em número igual ou superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês da conversão apoiada.
- 4 -Não são contabilizados para efeitos de manutenção do nível de emprego os trabalhadores que tenham cessado os respetivos contratos de trabalhos por sua própria iniciativa, por motivo de invalidez, de falecimento, de reforma por velhice, de despedimento com justa causa promovido pela entidade empregadora ou de caducidade de contratos a termo celebrados nos termos das alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, a comprovar pela entidade empregadora.
- 5 -A entidade empregadora deve comunicar ao IEFP, I. P., a ocorrência das situações previstas no número anterior no prazo de cinco dias úteis.
- 6 -Caso se verifique a descida do nível de emprego durante o período de 24 meses referido no n.º 2, o mesmo deve ser reposto no mês seguinte àquele em que ocorra a descida.
- 7 -A manutenção do contrato de trabalho convertido e do nível de emprego é verificada regularmente, designadamente aquando do pagamento do apoio financeiro, conforme definido no artigo 9.º, com recurso à consulta de informação disponibilizada pela segurança social, até final do prazo estabelecido no n.º 2.
Artigo 3.º — Requisitos de concessão do apoio financeiro
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019