- 1 -O período de abertura de candidaturas à presente medida é definido por deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, I. P., e divulgado no sítio eletrónico iefp.pt.
- 2 -O aviso de abertura de candidaturas divulga, nomeadamente:
- a)A respetiva dotação, sendo aprovadas candidaturas até ao limite fixado;
- b)Os procedimentos necessários à candidatura ao apoio;
- c)A identificação dos territórios economicamente desfavorecidos;
- d)O termo de aceitação da decisão de aprovação.
- 3 -Em caso de insuficiência de dotação, o Conselho Diretivo do IEFP, I. P., pode determinar o reforço da dotação orçamental inicialmente fixada.
Artigo 5.º — Período de candidatura
Vigente desde: 19/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/09/2019