- 1 -A candidatura é efetuada no portal iefponline em iefponline.iefp.pt, após registo no mesmo.
- 2 -Com a submissão da candidatura, a entidade empregadora deve disponibilizar ao IEFP, I. P., os seguintes documentos:
- a)Cópia do comprovativo da conversão do contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo, nos casos em que a conversão tenha ocorrido em momento anterior à submissão da candidatura;
- b)Cópia do contrato de trabalho a termo a converter, nos casos em que a conversão não tenha ocorrido antes da submissão da candidatura;
- c)Declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a segurança social;
- d)Declaração na qual se compromete a cumprir os requisitos referidos nas alíneas a), b) e e) a h) do n.º 1 do artigo 2.º;
- e)Os documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º, nos casos aplicáveis.
Artigo 6.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 19/09/2019
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Em vigor desde 19/09/2019