A gestão operacional de cada ciclo de estudos é assegurada pelo respetivo diretor, cujas competências são as seguintes:
- a)Apreciar e decidir sobre as questões correntes de funcionamento do curso no âmbito das atribuições que lhe forem atribuídas pelo respetivo regulamento ou por delegação do diretor do Instituto;
- b)Propor ao diretor do Instituto para homologação o corpo docente anual do curso, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- c)Elaborar e propor para aprovação os regulamentos de cada curso;
- d)O mandato dos diretores dos ciclos de estudo é de quatro anos, renovável.