- 1 -Ao pessoal docente do Instituto é assegurada uma carreira paralela à do ensino superior público.
- 2 -Aos docentes do ISTEC Porto é proporcionada uma carreia docente, bem como regras relativas à avaliação e progressão nessa mesma carreira que devem constar de regulamentos próprios.
- 3 -Esses regulamentos próprios denominam-se por Regulamento da Carreira Docente do ISTEC Porto e por Regulamento de Avaliação dos Docentes do ISTEC Porto.
- 4 -No Regulamento da Carreira Docente do ISTEC Porto, deve constar o regime de docência, a definição da carreira e as regras de avaliação e progressão.
- 5 -No Regulamento de Avaliação dos Docentes do ISTEC Porto, deve estabelecer-se o regime de avaliação e toda a tramitação processual que lhe é inerente.
Artigo 18.º — Carreira
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021