Os alunos têm direito a:
- a)Tratamento respeitoso e urbano por parte do conjunto dos membros da comunidade académica do Instituto;
- b)Usufruir de um ensino de qualidade em condições de igualdade de oportunidades no acesso;
- c)Reconhecimento do mérito, dedicação e esforço que revelarem no desempenho das suas atividades académicas;
- d)Ter garantida a informação constante do seu processo individual, de acordo com o princípio da confidencialidade e da proteção de dados;
- e)Beneficiar de apoio técnico-administrativo nas formas institucionais de ação social garantidas pelo Estado e dos instrumentos de ação social escolar disponibilizados pelo Instituto;
- f)Participar, nos termos da legislação aplicável nos órgãos de gestão e administração do Instituto e na criação e execução do respetivo projeto educativo;
- g)Participar nas atividades do Instituto, previstas na lei e nos regulamentos.