- 1 -Os discentes que infringirem os deveres constantes na lei, nos presentes Estatutos e nos regulamentos serão objeto de procedimento disciplinar.
- 2 -Deverá existir obrigatoriamente um regulamento próprio denominado por Regulamento Disciplinar dos Alunos que tem como objetivo garantir a integridade moral e física dos discentes, docentes e restantes funcionários, assegurar o bom funcionamento do Instituto e preservar os seus bens morais e patrimoniais.
Artigo 21.º — Princípio geral
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021