- 1 -A matrícula nos ciclos de estudos do Instituto é o ato através do qual o aluno dá entrada num determinado curso.
- 2 -Têm acesso à matrícula os candidatos que satisfaçam os requisitos legalmente estabelecidos para a frequência do ensino superior.
- 3 -No ato da matrícula, o aluno deverá apresentar na secretaria do Instituto os documentos que forem legalmente exigíveis.
- 4 -Sem que tal implique o automático ingresso no ensino superior, ou a matrícula num dos ciclos de estudos ministrados no Instituto, o Conselho Técnico-Científico pode autorizar a frequência de uma ou mais unidades curriculares por candidatos que apenas pretendam adquirir o conjunto de conhecimentos e de competências proporcionadas por essas unidades, sem prejuízo de, em caso de aprovação, virem esses candidatos a requerer posteriormente a atribuição dos créditos correspondentes, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 24.º — Matrícula
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021